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TYLAN PO SOLUVEL 110GR
Descrição: TYLAN PO SOLUVEL 110GR
Grupo: PRODUTOS VETERINARIOS
Sub-grupo: ANTIMICROBIANOS
Categoria: ANTIB./TILOSINA/ORAL
Embalagem: 5 Unidades
BULA
FÓRMULA:
Tilosina ......................................................................... 100 g

INDICAÇÃO:
Como auxiliar no tratamento e controle de doença respiratória crônica (DRC) das aves , causada por mycoplasma synoviae ou para a prevenção de aerossaculite na época de vacinação ou outros períodos de estresse.
Para tratamento da enterite necrótica das aves, associadas com cepas susceptíveis de clostridium perfringens.
Como preventivo de sinusite infecciosa dos perus, causada pelo mycoplasma gallisepticum.

MODO DE USAR:
Como auxiliar no tratamento e controle da doença respiratória crônica:
Frangos para corte: administrar via oral, diluído na agua de bebida na dose de 50 mg/gk de peso vivo animal correspondente a 1 grama do produto para cada 2 litros, durante os trs primeiros dias de vida (72 horas) na 3 ou 4 semana de vida.
Frangos de reposição: administrar via oral, diluído na agua de bebida na dose de 50 mg/gk de peso vivo animal correspondente a 1 grama do produto para cada 2 litros, durante os trs primeiros dias de , repetindo a medicação por 24 horas na 3 ou 4, na 8 na 16 e na 20 semana de vida para concedi com a vacinação ou outro estresse.
Para o tratamento de enterite necrótica: Administrar via oral , diluído com agua na bebida, na dose de 12,5 a 50 mg/kg de peso vivo do animal vivo correspondente a 1 grama para cada 6,7 ou 10 ou 20 litros durante 5 dias consecutivos.
Como prevenir sinusite infecciosa: administrar por via oral, diluido na água de bebida, na dose de 50 mg/kg de peso vivo do animal correspondente a 1 grama do produto para cada 2 litros, durante os cinco primeiros dias de vida, repetindo a medicação por 48 horas na 4ª semana de vida.
Para prevenir surtos de doença respiratória crónica e Aerossaculite nas épocas de vacinacc recomenda-se administrar Tylan Solúvel na dose de 100 mg/kg de peso vivo do animal, correspondente a 1 grama por litro de água de bebida por 24 horas, iniciando-se a medicação dentro das primeiras 48 horas após a vacinação

PERIODO DE CARÊNCIA:
Galinhas: Para o abate dos animais após 24 horas da última dose aplicada, ovos não a necessidade de período de carência.
Peru: para abate do animal após 5 dias da última dose aplicada.

APRESENTAÇÃO:
Envelope contendo 110 g

EMBALAGEM:
5 unidades
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