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BANAMINE INJ. 10ML
Descrição: BANAMINE INJ. 10ML
Grupo: PRODUTOS VETERINARIOS
Sub-grupo: ANTI-INFLAMATORIOS
Categoria: ANTI-INF./FLUNIX.MEG/INJ.
Embalagem: 168 Unidades
BULA
FÓRMULA:
Cada mL contém:
Flunixinameglumina equivalente a 50 mg de flunixina
Veículo q.s.p...........................................1,0 mL

INDICAÇOES:
BANAMINE® INJETÁVEL é um potente analgésico, não-narcótico, não-esteroidal, com atividade antiinflamatória e antipirética, recomendado para eqüinos e bovinos.

DOSAGEM:
- EQUINOS: Nas desordens músculo-esqueléticas, injetar 1mL de BANAMINE® INJETÁVEL para cada 45 quilos de peso vivo (1,1 mg/ kg) por dia. O tratamento pode ser repetido durante cinco dias seguidos. O início da ação se faz dentro de uma hora, com pico entre 12 e 16 horas e duração da atividade entre 24 e 36 horas. Para o alívio da dor associada com cólicas, aplicar 1mL para cada 45 quilos de peso vivo (1,1 mg/ kg). Nestes casos a via intravenosa é recomendada para pronta ação, o que pode ocorrer dentro de quinze minutos ou menos. O tratamento pode ser repetido se reaparecerem os sinais de cólicas. A causa da cólica deve ser determinada e tratada concomitantemente à terapêutica indicada.
- BOVINOS:Diarréia dos bezerros: 2 a 3 mL por bezerro (geralmente uma única aplicação). Outras INDICAÇOES: 2,2 mg/ kg por dia (2 mL para cada 45 quilos de peso vivo).

ADMINISTRAÇÃO:
Via intramuscular ou intravenosa.

PRECAUÇÕES:
Obedecer aos seguintes períodos de carência:
-BOVINOS-Abate:O abate dos animais tratados somente deve ser realizado 4 dias após a última aplicação.
-BOVINOS-Leite: O leite dos animais tratados não deve ser destinado ao consumo humano até 36 horas após a última aplicação deste produto.
-EQUINOS-Abate:Este produto não deve ser aplicado em equinos produtores de carne para o consumo humano.

APRESENTAÇÃO:
Frascos de 10 mL e 50 mL

EMBALAGEM:
168 unidades
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